TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVOSeção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Substituição e sucessão presidencial

Constituição Federal · Art. 79
rubrica editorial

115 acórdãos e 748 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art79

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