Art. 235-A
Redação atual dada pela Lei 13.103/2015.
Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
II - de transporte rodoviário de cargas.
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
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