Art. 634-B
Incluído pela MP 905/2019.
Art. 634-B. São consideradas circunstâncias agravantes para fins de aplicação das multas administrativas por infração à legislação trabalhista, conforme disposto em ato do Poder Executivo federal:
(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Vigência encerrada)
I -
(Vigência encerrada)
II -
(Vigência encerrada)
III -
(Vigência encerrada)
IV -
(Vigência encerrada)
§ 1º
(Vigência encerrada)
§ 2º
(Vigência encerrada)
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