Art. 634-C
Incluído pela MP 905/2019.
Art. 634-C. Sobre os valores das multas aplicadas não recolhidos no prazo legal incidirão juros e multa de mora nas formas previstas no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , e no art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 .
(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Vigência encerrada)
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