TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 915

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 915

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/01/2026.

Art. 915 - Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art915

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