TÍTULO II - Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art. 185

Código Civil · Art. 185

15 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJDFT, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

14 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo6 TJDFT · 2 STJ · 2 STF · 2 TJCE · 1 TJRJ · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art185

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