Art. 184
130 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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