TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 184

Código Civil · Art. 184

130 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

130 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo23 TJSC · 21 TJDFT · 20 TJSP · 17 STJ · 9 TJPE · 8 TJCE · 8 TJRJ · 7 TJMS · 5 TJPR · 5 TJRO · 2 TJPA · 2 TJRR · 1 TJRS · 1 TJPI · 1 TRF1
Ver todos os 130 acórdãos
49 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo22 TJSC · 11 TJDFT · 6 STJ · 5 TJCE · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 49 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art184

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