TÍTULO III - Dos Atos Ilícitos

Art. 186

Código Civil · Art. 186

22.605 acórdãos e 11.280 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(Vide ADI nº 7055)

(Vide ADI nº 6792)

22.605 acórdãos de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3.244 TJCE · 3.021 TJDFT · 2.637 TJES · 2.269 TJPE · 2.060 TJPI · 2.053 TJSP · 1.854 TJSC · 1.263 TJRJ · 834 TJTO · 819 TJMS · 648 TJRO · 548 STJ · 432 TJPA · 421 TJPR · 129 TRF1 · 126 TJMG · 124 TJRS · 97 TJRR · 26 STF
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