Art. 186
22.605 acórdãos e 11.280 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(Vide ADI nº 7055)
(Vide ADI nº 6792)
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