Preenchimento de vagas não alcançadas
Redação atual dada pela Lei 14.211/2021. 9 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2025.
Art. 111. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
(Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
(Vide ADI 7325)
(Vide ADI 7263)
(Vide ADI 7228)
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