PARTE QUINTATÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Proteção da propaganda eleitoral

Código Eleitoral · Art. 248
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2022.

At. 248. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art248

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