Proteção da propaganda eleitoral
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2022.
At. 248. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.
- Art. 240: Propaganda após convenção
- Art. 241: Responsabilidade solidária por propaganda
- Art. 242
- Art. 243
- Art. 244: Direitos de propaganda partidária
- Art. 245: Propaganda eleitoral em recinto aberto
- Art. 249: Poder de polícia na propaganda
- Art. 251
- Art. 255
- Art. 256: Facilidades administrativas para propaganda
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