PARTE QUINTATÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Poder de polícia na propaganda

Código Eleitoral · Art. 249
rubrica editorial

1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/08/1989.

Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art249

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