Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.914, de 1989.
PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO

Alistamento de internados por hanseníase

Código Eleitoral · Art. 51
rubrica editorial

Revogado pela Lei 7.914/1989. 2 acórdãos do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2007.

Histórico de alterações
1989revogado · Lei 7.914/1989

Art. 51. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos somente poderão ser alistados como eleitores do município os doentes que, antes do internamento, residiam no território do município.

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 1989)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art51

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