PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Redução dos prazos de prescrição

Código Penal · Art. 115

Redação atual dada pela Lei 15.160/2025. 985 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 79 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 74,7% negaram provimento ou a ordem, 10,1% não conheceram do recurso, 15,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.160/2025

Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 115. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.

  • redação originária

    Causas impeditivas da prescrição

  • caputredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Como o STJ vem decidindo

79 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 74,7%negaram provimento ou a ordem59
  • 10,1%não conheceram do recurso8
  • 15,2%concederam ou deram provimento12

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

985 decisões do STJ e do STF citam este artigo803 STJ · 182 STF
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115

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