Perdão judicial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 41 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art 120. A rehabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, se o rahabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrivel, à pena privativa de liberdade.
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