Perigo de contágio de moléstia grave
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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