Pedido de explicações em juízo
111 decisões de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
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