PARTE ESPECIALTÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUALCAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ação penal

Código Penal · Art. 225

Redação atual dada pela Lei 13.718/2018 (importunação sexual). 610 acórdãos e 438 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.718/2018importunação sexual

Art. 225.

Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

Parágrafo único.

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

Redações anteriores deste artigo7 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.

  • §1redação originária

    § 1º - Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

  • Iredação originária

    I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;

  • IIredação originária

    II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.

  • §2redação originária

    § 2º - No caso do nº I do parágrafo anterior, a ação do Ministério Público depende de representação.

  • caputredação dada pela Lei nº 12.015, de 2009

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

  • parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 12.015, de 2009

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

610 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo315 STJ · 64 STF · 57 TJRJ · 55 TJDFT · 39 TJMG · 35 TJPR · 24 TJSP · 9 TJBA · 6 TJCE · 4 TJPI · 1 TJSC · 1 TRF1
Ver todos os 610 acórdãos
438 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo210 STF · 151 STJ · 65 TJBA · 9 TJSP · 2 TJDFT · 1 TJSC
Ver todas as 438 decisões monocráticas
6 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 5 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 6.

2 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art225

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita