Art. 26
35 acórdãos e 258 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
§ 1o Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.
§ 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
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