Art. 27
7 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
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