Art. 28
4 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.
Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o ), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
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