Art. 29
5 acórdãos e 144 decisões monocráticas do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.
Art. 29. As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
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