Art. 30
2 acórdãos e 12 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
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