Art. 31
1 acórdão e 14 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 31. As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.
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