Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas e das Multas

Art. 31

CPC 1973 · Art. 31

1 acórdão e 14 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 31. As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art31

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