Art. 34
Redação atual dada pela Lei 5.925/1973. 4 acórdãos e 144 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2026.
Art. 34. Aplicam-se à reconvenção, à oposição, à ação declaratória incidental e aos procedimentos de jurisdição voluntária, no que couber, as disposições constantes desta seção.
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)
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