Art. 64
3 acórdãos e 19 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
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