Art. 65
1 acórdão e 5 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2025.
Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
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