PARTE GERALTÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Art. 16

Código de Processo Civil · Art. 16

253 acórdãos e 926 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

926 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo773 STJ · 118 TJSC · 10 STF · 8 TRF1 · 7 TJMG · 7 TJRJ · 2 TJBA · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art16

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