PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 318

Código de Processo Civil · Art. 318

1.853 acórdãos e 1.850 decisões monocráticas de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

1.853 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo516 TJRS · 492 TJPR · 139 TJSP · 117 TJRN · 88 TJMG · 84 TJRJ · 75 TJDFT · 74 TJSC · 65 TJTO · 52 TJPI · 28 TJCE · 27 TJMS · 25 STJ · 24 TJPE · 17 TJES · 9 TJRO · 6 TJPA · 5 TRF1 · 4 TJBA · 3 TJMT · 2 TJRR · 1 TRF3
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1.850 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo637 TST · 418 TJRS · 409 STJ · 142 TJSC · 80 TJPR · 74 TJDFT · 30 TJPE · 24 TJCE · 10 TJSP · 10 TRF1 · 6 STF · 6 TJRJ · 4 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art318

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