Art. 118
182 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,1% negaram provimento ou a ordem, 10,4% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:
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