TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Art. 118

Código de Processo Penal · Art. 118

182 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 67 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,1% negaram provimento ou a ordem, 10,4% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Como o STJ vem decidindo

67 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 88,1%negaram provimento ou a ordem59
  • 10,4%não conheceram do recurso7
  • 1,5%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

182 decisões do STJ e do STF citam este artigo164 STJ · 18 STF
Ver todas as 182 decisões
3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita