TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Restituição de coisas apreendidas

Código de Processo Penal · Art. 120
rubrica editorial

150 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,7% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 3,7% concederam ou deram provimento.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Como o STJ vem decidindo

54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 90,7%negaram provimento ou a ordem49
  • 5,6%não conheceram do recurso3
  • 3,7%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

150 decisões do STJ e do STF citam este artigo139 STJ · 11 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120

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