Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão
270 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026. Nos 182 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,4% negaram provimento ou a ordem, 9,3% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.
Art. 121. No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto no art. 133 e seu parágrafo .
182 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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