TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Indícios para decretação de seqüestro

Código de Processo Penal · Art. 126
rubrica editorial

89 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

89 decisões do STJ e do STF citam este artigo80 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126

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