Expedição de mandados suplementares
95 acórdãos e 55 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 297. Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo neles ser fielmente reproduzido o teor do mandado original.
- Art. 289: Prisão fora da jurisdição
- Art. 289-A: Registro de mandado de prisão
- Art. 290: Perseguição e prisão em outro território
- Art. 291: Cumprimento do mandado de prisão
- Art. 292
- Art. 293: Arrombamento para cumprimento de mandado
- Art. 294
- Art. 295: Prisão especial antes da condenação
- Art. 296
- Art. 299: Requisição de captura por comunicação
- Art. 300: Separação de presos provisórios
- Art. 300-A: Identificação genética obrigatória
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