TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Critérios para fixação da fiança

Código de Processo Penal · Art. 326
rubrica editorial

630 acórdãos e 639 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

630 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo142 TRF1 · 119 TRF3 · 102 TJDFT · 62 TJBA · 58 TJMG · 44 TJPR · 24 TJSP · 22 STJ · 18 TJCE · 12 TJPI · 7 STF · 7 TJES · 5 TJRJ · 2 TJSC · 2 TJPE · 2 TJPA · 1 TJMS · 1 TJRO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art326

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