TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO VI - DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Art. 350

Código de Processo Penal · Art. 350

Redação atual dada pela Lei 12.403/2011. 2.448 acórdãos e 1.394 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.403/2011

Art. 350.

Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código .

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 . Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. O escrivão intimará o réu das obrigações e sanções previstas neste artigo.

2.448 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.261 TJMG · 314 TJSP · 220 TJBA · 128 TJDFT · 118 STJ · 96 TJPR · 69 TJCE · 60 TRF3 · 47 TJPI · 42 TRF1 · 40 TJRJ · 20 TJSC · 9 TJES · 8 STF · 5 TJPE · 4 TJPA · 3 TJMS · 2 TJRS · 1 TJRO · 1 TJTO
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1.394 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo817 STJ · 177 TJBA · 131 TRF1 · 72 STF · 62 TJSP · 55 TJSC · 53 TJDFT · 20 TJMG · 5 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350

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