TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar

Prazo para conclusão do procedimento

Código de Processo Penal · Art. 412
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 109 acórdãos e 184 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 412. Nos Estados onde a lei não atribuir a pronúncia ao presidente do júri, ao juiz competente caberá proceder na forma dos artigos anteriores.

109 acórdãos de TJMT, TJPR e outros tribunais citam este artigo20 TJMT · 17 TJPR · 14 TJSP · 12 TJCE · 10 TJBA · 8 STJ · 7 TJDFT · 7 TJGO · 4 TJRJ · 3 STF · 2 TJRN · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF1
Ver todos os 109 acórdãos
184 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo116 STJ · 41 STF · 8 TJDFT · 7 TJBA · 3 TJCE · 2 TJSC · 2 TJPR · 2 TRF1 · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJGO
Ver todas as 184 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art412

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita