TÍTULO I - DO PROCESSO COMUMCAPÍTULO IISeção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Pronúncia

Código de Processo Penal · Art. 413

Redação atual dada pela Lei 11.689/2008. 24.202 acórdãos e 16.420 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 848 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,3% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.689/2008

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código .

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 413. O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se houver mais de um réu, somente em relação ao que for intimado prosseguirá o feito.

Como o STJ vem decidindo

848 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 93,3%negaram provimento ou a ordem791
  • 3,2%não conheceram do recurso27
  • 3,5%concederam ou deram provimento30

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

24.202 acórdãos de TJCE, TJMT e outros tribunais citam este artigo3.428 TJCE · 2.701 TJMT · 2.690 TJMG · 2.303 TJSP · 2.083 TJDFT · 1.962 TJBA · 1.764 STJ · 1.740 TJRJ · 1.620 TJPR · 862 TJRS · 607 TJRN · 575 TJPI · 485 TJSC · 306 TJPE · 285 TJGO · 222 TJPA · 187 STF · 99 TJMS · 65 TJRR · 63 TJES · 50 TJRO · 34 TJAL · 28 TJTO · 24 TRF1 · 10 TRF3 · 7 TRF5 · 1 TRF4 · 1 TRF6
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16.420 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo11.341 STJ · 2.340 TJBA · 1.408 STF · 525 TJDFT · 419 TJPR · 255 TJCE · 72 TJSC · 29 TJSP · 14 TJPE · 11 TRF1 · 4 TJRS · 2 TJGO
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