TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Precedência da arguição de suspeição

Código de Processo Penal · Art. 96
rubrica editorial

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo16 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art96

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