Declaração de suspeição pelo juiz
16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
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