TÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

Promoção da ação penal

Código de Processo Penal Militar · Art. 29

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita