TÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

Proibição de existência da denúncia

Código de Processo Penal Militar · Art. 32

Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art32

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