Debate entre acusação e defesa
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 29.
Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas.
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