PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO

Debate entre acusação e defesa

Crimes de Responsabilidade · Art. 29
rubrica editorial

4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 29.

Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus advogados pelo prazo que o Presidente fixar e que não poderá exceder de duas horas.

4 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art29

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