PARTE SEGUNDACAPÍTULO III - DO JULGAMENTO

Realizar-se-á a seguir o debate verbal entre a comissão acusadora e o acusado ou os seus

Crimes de Responsabilidade · Art. 30

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 30. Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discussão sobre o objeto da acusação.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art30

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