CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOSSeção II - Da Segurança dos Veículos

Transporte de carga em veículo de passageiros

CTB · Art. 109
rubrica editorial

Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art109

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