Condução irregular de veículo
Incluído pela Lei 13.281/2016. 7 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - média;
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Penalidade - multa.
(Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
- Art. 244: Condução irregular de motocicleta
- Art. 245: Depósito irregular de mercadorias na via
- Art. 246
- Art. 247
- Art. 248: Carga excedente em veículo de passageiros
- Art. 249
- Art. 250: Uso obrigatório de luz baixa
- Art. 251: Uso indevido das luzes do veículo
- Art. 253: Bloqueio de via com veículo
- Art. 253-A: Interrupção deliberada da circulação
- Art. 254: Proibições ao pedestre
- Art. 255: Circulação irregular de bicicleta
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