CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Circulação irregular de bicicleta

CTB · Art. 255
rubrica editorial

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/04/2026.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art255

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