Art. 278-A
Incluído pela Lei 13.804/2019. 173 acórdãos e 111 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180 , 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
(Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.
(Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
(Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)
- Art. 269: Medidas administrativas de trânsito
- Art. 270: Retenção e liberação de veículo
- Art. 271: Remoção e restituição de veículo
- Art. 272: Recolhimento da habilitação por suspeita
- Art. 273: Recolhimento do Certificado de Registro
- Art. 274: Recolhimento do licenciamento anual
- Art. 275: Transbordo de carga com excesso de peso
- Art. 276
- Art. 277: Verificação de alcoolemia e substâncias
- Art. 278: Evasão de fiscalização de pesagem
- Art. 279
- Art. 279-A: Remoção de veículo abandonado ou sinistrado
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita