CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Omissão de socorro em acidente

CTB · Art. 304
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 403 acórdãos e 429 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

1 figura típica neste artigo
403 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo82 TJPR · 79 TJSP · 49 TJMG · 44 TJCE · 33 TJSC · 29 TJDFT · 28 STJ · 26 TJRJ · 13 TJBA · 11 STF · 7 TJPI · 2 TRF1
Ver todos os 403 acórdãos
429 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo320 STJ · 60 STF · 22 TJBA · 9 TJSC · 8 TJSP · 7 TJDFT · 2 TRF1 · 1 TJPE
Ver todas as 429 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art304

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