CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITOSeção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 311

CTB · Art. 311

1.624 acórdãos e 1.047 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

1 figura típica neste artigo
1.624 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo355 TJSP · 348 TJPR · 322 TJMG · 174 TJSC · 136 TJCE · 127 TJDFT · 38 STJ · 38 TJRJ · 20 TJBA · 19 TJPI · 16 STF · 15 TRF3 · 12 TRF1 · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 TJTO
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1.047 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo798 STJ · 131 STF · 50 TJSC · 23 TJBA · 19 TJSP · 14 TRF1 · 9 TJDFT · 3 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art311

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