Art. 326-C
Incluído pela Lei 15.452/2026.
Art. 326-C.
Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
(Incluído pela Lei nº 15.452, de 2026)
- Art. 322
- Art. 323: Metodologia de aferição de peso
- Art. 324
- Art. 325: Conservação de documentos de trânsito
- Art. 326: Semana Nacional de Trânsito
- Art. 326-A: Metas de redução de mortes no trânsito
- Art. 326-B: Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas
- Art. 327
- Art. 328: Leilão de veículo apreendido
- Art. 329
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
- Art. 331: Julgamento provisório de recursos administrativos
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